Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15792, de 4 de setembro de 2006
Nº 15792/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de subvenção social à entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
(D.O. de 11-09-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2006.