Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15791, de 30 de agosto de 2006
Nº 15791/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o auxílio financeiro que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
(D.O. de 05-09-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2006.