Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15783, de 30 de agosto de 2006
Nº 15783/2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE AMPARO SOCIAL AO MENOR COM CÂNCER LAR CAMINHO DA LUZ, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.124.485/0001-86, com sede e foro no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 05-09-2006)