Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15762, de 25 de agosto de 2006
Nº 15762/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 15.010/04 que dispõe sobre o Sistema de Conta Única de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no âmbito estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Para operacionalizar o Sistema, os depósitos judiciais e extrajudiciais em razão de processos judiciais ou administrativos devem ser efetuados em Conta de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, aberta com esse fim, em bancos oficiais autorizados a receber depósitos judiciais e no banco responsável pela Conta Única do Estado.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 28-08-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2006.