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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15753, de 21 de agosto de 2006

Nº 15753/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Senhor ANTÔNIO RAMIRO BENITO - Pe. Ramiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-08-2006)

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