Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15749, de 21 de agosto de 2006
Nº 15749/2006
Concede título honorífico de cidadania que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a DJALMA JOSÉ DO PRADO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-08-2006)