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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15744, de 25 de julho de 2006

Nº 15744/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a SÉRGIO DE SOUZA QUEIROZ CAPPS o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 31-07-2006) - Suplemento

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