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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15742, de 25 de julho de 2006

Nº 15742/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Gestor Sanitário e Ambiental.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Gestor Sanitário e Ambiental", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 31-07-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2006.

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