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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15738, de 21 de julho de 2006

Nº 15738/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS MOCINHAS E MOCINHOS DE ONTEM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.731.969/0001-56, com sede na Av. José Vicente de Paula, nº 101, Centro, no Município de Quirinópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

(D.O. de 28-07-2006)

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