Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15732, de 12 de julho de 2006
Nº 15732/2006
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "RODOVIA ABSAY TEIXEIRA" a Rodovia GO-305, no trecho que liga o Município de Goiandira à Rodovia 352.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 18-07-2006)