Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15725, de 29 de junho de 2006
Nº 15725/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.725, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei Delegada n. 08, de 15 de outubro de 2003, nas partes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o ......................................................................
...................................................................................
..............................................................................(NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 29-06-2006) - Suplemento
(D.O. de 13-07-2006)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO VI
SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA ................................... ................................... II - Superintendência Executiva a) ................................
b).................................
c) Gerência de Controle de Benefícios.
................................... ..............................."(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06 e 13.07.2006.
| UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
| ................................... | ................................... |
| II - Superintendência Executiva | a) ................................ b)................................. c) Gerência de Controle de Benefícios. |
| ................................... | ..............................."(NR) |