Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15722, de 29 de junho de 2006
Nº 15722/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Serviço de Proteção ao Usuário do Sistema Único de Saúde em Goiás - SEPRU, no âmbito das Regionais de Saúde que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 29-06-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.