Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15709, de 28 de junho de 2006
Nº 15709/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Subunidade do Corpo de Bombeiros Militar na cidade de Inhumas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Felix de Souza Loureiro
(D.O. de 29-06-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.