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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15702, de 19 de junho de 2006

Nº 15702/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do cargo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido de um terço (1/3) o quantitativo do cargo de Assessor Especial do Gabinete do Governador, GPS-02.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 19-06-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.2006.

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