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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15685, de 2 de junho de 2006

Nº 15685/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Senhor JOSÉ JOÃO DA SILVA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-06-2006)

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