Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15673, de 2 de junho de 2006
Nº 15673/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à entidade e para os fins que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Clecildo Barreto Bezerra
José Carlos Siqueira
Oton Nascimento Júnior
(D.O de 09-06-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2006.