Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15672, de 2 de junho de 2006
Nº 15672/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a cessão de uso do imóvel de domínio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, inciso XII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O de 09-06-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2006.