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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15672, de 2 de junho de 2006

Nº 15672/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a cessão de uso do imóvel de domínio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, inciso XII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Campinorte, mediante termo de cessão de uso, a título precário e gratuito, o Terminal Rodoviário de Passageiros de Campinorte, situado na Av. Bernardo Sayão, s/n.
Art. 2.
O imóvel referido no art. 1o será administrado e explorado comercialmente pelo Município, podendo o Estado retomá-lo a qualquer tempo, assim que o interesse público o exigir.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O de 09-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2006.

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