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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15671, de 2 de junho de 2006

Nº 15671/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a cessão de uso do prédio edificado pelo Estado que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, inciso XII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, ao Município de Vicentinópolis, mediante termo de cessão de uso, a título precário e gratuito, o prédio edificado pelo Estado em terreno de propriedade do Município, caracterizado como Área Institucional no 03, integrante do Loteamento São Sebastião, com área de 5.475m², sendo 59,83m pela Avenida Vicente Ferreira 59,85m de fundos com a Avenida Onofre Ferreira, 93,50m do lado direito com a Rua Tancredo de Almeida Neves e 89,00m do lado esquerdo com os lotes 01, 02 e 03, da Quadra 18, do mesmo loteamento, em que funcionava o antigo terminal rodoviário de passageiros.
Parágrafo únicoO prédio a que se refere este artigo será destinado à instalação do escritório da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 15.453, de 16 de novembro de 2005.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O de 09-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2006.

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