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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15653, de 17 de maio de 2006

Nº 15653/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a GILDA ALVES DE OLIVEIRA NAVES, viúva do ex-deputado RONILDO NAVES, pensão especial no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 22-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2006.

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