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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15647, de 9 de maio de 2006

Nº 15647/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Centro Cultural Oscar Niemeyer e dá nome aos espaços culturais nele edificados.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado com a denominação de Centro Cultural Oscar Niemeyer o conjunto de quatro edifícios localizado na GO-020, Km 01, saída de Bela Vista, nesta Capital.
Art. 2.
Os espaços culturais edificados no Centro Cultural Oscar Niemeyer ficam assim denominados:
IBibliotecas e Auditório:
a)Bibliotecas:

1. Historiador Paulo Bertran;

2. Escritor José J. Veiga;

3. Escritor Bernardo Élis;

b)Auditório Tadeu Baptista;
IIPalácio da Música: Palácio Belckiss Spenziéri Carneiro de Mendonça;
IIIGalerias de Artes Contemporâneas e Salas de Cinemas:
a)Galerias de Artes:

1. Cléber Gouveia;

2. DJ. Oliveira;

b)Salas de Cinema:

1. Cine 1: Cineasta Gláuber Rocha;

2. Cine 2: Cineasta João Bênnio;

IVMonumento erguido em homenagem aos Direitos Humanos:
a)Auditório Lígia Rassi;
b)Salão de Exposições Célia Câmara.
Art. 3.
Denomina-se Esplanada Cultural Juscelino Kubitschek de Oliveira o largo do Centro Cultural Oscar Niemeyer.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. 15-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2006.

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