Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15641, de 9 de maio de 2006
Nº 15641/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.641, DE 09 DE MAIO DE 2006.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei no 15.558, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3o ....................................................................................
Parágrafo único ........................................................................
I - é inacumulável com subsídio e/ou função comissionada, exceto com relação ao cargo de Secretário-Executivo do PRODUZIR/FOMENTAR;
........................................................................................”. (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ridoval Chiareloto
(D.O. 15-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2006.