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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15636, de 30 de março de 2006

Nº 15636/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA CABECEIRA DO RIBEIRÃO SANTA MARTA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.072.568/0001-43, com sede no Município de Amorinópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento

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