Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15635, de 30 de março de 2006
Nº 15635/2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GOIANESIENSE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - AGODEF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 04.078.693/0001-96, situada no Município de Goianésia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento