Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15632, de 30 de março de 2006
Nº 15632/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, até os limites indicados, em favor do órgão, dos fundos e das entidades que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AÇÃO
GRUPO
DE
DESPESA
FONTE
VALOR R$
2101 08 128 1075 2.154
03
80
150.000,00
2101 08 243 1075 2.153
03
80
50.000,00
2101 08 243 1075 2.155
03
80
20.000,00
2101 08 243 1075 2.155
04
80
120.000,00
2101 08 243 1075 2.156
03
80
150.000,00
2101 08 243 1075 2.156
04
80
50.000,00
2101 14 421 1081 2.115
03
80
300.000,00
AÇÃO
GRUPO
DE
DESPESA
FONTE
VALOR R$
2151 08 128 1041 2.295
03
90
1.300.000,00
2151 08 241 1041 2.292
03
90
131.000,00
2151 08 243 1041 2.291
03
90
63.000,00
2151 08 244 1041 2.294
03
92
11.336.000,00
2151 08 242 1091 2.107
03
90
130.000,00
2151 08 242 1091 2.584
03
90
130.000,00
AÇÃO
GRUPO
DE
DESPESA
FONTE
VALOR R$
2453 22 663 1026 2.361
03
90
1.8000.000,00
AÇÃO
GRUPO
DE
DESPESA
FONTE
VALOR R$
5902 14 421 1037 1.174
04
90
13.000.000,00
AÇÃO
GRUPO
DE
DESPESA
FONTE
VALOR R$
5701 15 452 1033 1.071
04
92
198.648,56
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.
| I - à Secretaria de Cidadania | R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); | ||
| II - ao Fundo de Modernização da Administração Fazendária - FUNDAF-GO, da Secretaria da Fazenda | R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); | ||
| III - ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, da Secretaria de Cidadania | R$ 13.090.000,00 (treze milhões e noventa mil reais); | ||
| IV - ao Fundo de Fomento à Mineração - FUNMINERAL, da Secretaria de Indústria e Comércio | R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); | ||
| V - à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR | R$ 198.648,56 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos); | ||
| VI - à Agência Goiana do Sistema Prisional | R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). | ||
| AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | VALOR R$ |
| 2101 08 128 1075 2.154 | 03 | 80 | 150.000,00 |
| 2101 08 243 1075 2.153 | 03 | 80 | 50.000,00 |
| 2101 08 243 1075 2.155 | 03 | 80 | 20.000,00 |
| 2101 08 243 1075 2.155 | 04 | 80 | 120.000,00 |
| 2101 08 243 1075 2.156 | 03 | 80 | 150.000,00 |
| 2101 08 243 1075 2.156 | 04 | 80 | 50.000,00 |
| 2101 14 421 1081 2.115 | 03 | 80 | 300.000,00 |
| AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | VALOR R$ |
| 2151 08 128 1041 2.295 | 03 | 90 | 1.300.000,00 |
| 2151 08 241 1041 2.292 | 03 | 90 | 131.000,00 |
| 2151 08 243 1041 2.291 | 03 | 90 | 63.000,00 |
| 2151 08 244 1041 2.294 | 03 | 92 | 11.336.000,00 |
| 2151 08 242 1091 2.107 | 03 | 90 | 130.000,00 |
| 2151 08 242 1091 2.584 | 03 | 90 | 130.000,00 |
| AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | VALOR R$ |
| 2453 22 663 1026 2.361 | 03 | 90 | 1.8000.000,00 |
| AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | VALOR R$ |
| 5902 14 421 1037 1.174 | 04 | 90 | 13.000.000,00 |
| AÇÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | VALOR R$ |
| 5701 15 452 1033 1.071 | 04 | 92 | 198.648,56 |