Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15630, de 30 de março de 2006
Nº 15630/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao § 1o do art. 2o da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o ..........................................................................
.....................................................................................
.............................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.