Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15629, de 30 de março de 2006
Nº 15629/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º da Lei nº 15.597, de 26 de janeiro de 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .....................................................................
................................................................................. ” (NR)
“Art. 1º ......................................................................
.................................................................................
.................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-03-2006.