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Lei Estadual de Goiás nº 15626, de 30 de março de 2006

Nº 15626/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, à FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES, de Mineiros - GO, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de convênio, recursos financeiros do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES, com sede na Rua 22, esquina com a Av. 21, s/no, Setor Aeroporto, Mineiros-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.465.988/0001-27, destinados à execução do projeto "Banco de Sementes do Solo e Chuva de Sementes na Voçoroca Chitolina", aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio exigido pelo art. 1o, a Fundação beneficiária, por seu representante legal, fica obrigada a apresentar, dele passando a fazer parte integrante, o plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1o, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para cobrir a despesa autorizada por esta Lei serão fornecidos pelo Tesouro Estadual, previstos que estão na conta da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos/Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, assim detalhada: QDD - 2006 2650 18.541 3014 2.270 (20) - POLÍTICA E EXTENSÃO FLORESTAL, do Orçamento Setorial da referida Pasta e Fundo, constante do Orçamento Geral do Estado para o fluente exercício financeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 31-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.

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