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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15610, de 24 de março de 2006

Nº 15610/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para custeio das despesas com sua implementação e funcionamento, à conta de recursos próprios, diretamente arrecadados, fonte 20.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-03-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2006.

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