Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15605, de 15 de março de 2006

Nº 15605/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a permuta do imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, pessoa jurídica de direito público, jurisdicionada à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.537.650/0001 - 69, autorizada a permutar o Lote 4, Quadra 46, situado na Rua Capri, Esquina com Avenida Milão, Jardim Europa, nesta Capital, com área de 442,02 m2, de sua propriedade, pelo Lote 5, da mesma quadra, sito na Avenida Milão, com área de 390,52 m2, pertencente a LEONILDA MARIA DA COSTA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo