Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15602, de 15 de março de 2006
Nº 15602/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Transfere a pensão especial concedida a JURACY XAVIER TEIXEIRA para a sua viúva ADELAIDE REBELLO TEIXEIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.