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Lei Estadual de Goiás nº 15600, de 2 de fevereiro de 2006

Nº 15600/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 15.600, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006.

Autoriza a cessão de uso de imóvel do Estado ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, mediante termo ou contrato de concessão de direito real de uso, por um período de 50 (cinqüenta) anos e a título gratuito, um imóvel com 93.027,48m2, inserido na área total de 101.05.00 hectares da Fazenda Retiro, localizada no Município de Goiânia.
Art. 2.
O imóvel referido no art. 1o será utilizado para construção da nova sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e da Escola de Contas, ficando o Estado de Goiás com o domínio do mesmo, podendo retomá-lo em caso de sua não destinação para o fim aqui especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-02-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.02.2006.

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