Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15595, de 26 de janeiro de 2006
Nº 15595/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Armando Vergílio dos Santos Júnior
(D.O. de 01-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.02.2006.