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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15593, de 23 de janeiro de 2006

Nº 15593/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIÕES DE CRIXÁS - ACFC-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 07.590.767/0001-67, com sede no Município de Crixás - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-01-2006)

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