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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15591, de 23 de janeiro de 2006

Nº 15591/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda, Irmandade do Sr. Ogum, Comando da Virgem Maria, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 01.916.504/0001-19, com sede na Rua 07, n. 240, Bairro Formosinha, da cidade de Formosa - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-01-2006)

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