Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15587, de 23 de janeiro de 2006

Nº 15587/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a SEBASTIÃO CLEMENTINO NAVES o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-01-2006)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo