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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15582, de 23 de janeiro de 2006

Nº 15582/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 7º da Lei nº 15.443/05, de 16 de novembro de 2005, que instituiu o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás – FUNDAF - GO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7º da Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os recursos do FUNDAF-GO devem ser recolhidos em conta bancária própria, aberta em agência de instituição financeira oficial, com escrituração específica, observadas as normas vigentes." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 26-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-2006.

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