Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15582, de 23 de janeiro de 2006
Nº 15582/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 7º da Lei nº 15.443/05, de 16 de novembro de 2005, que instituiu o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás – FUNDAF - GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º Os recursos do FUNDAF-GO devem ser recolhidos em conta bancária própria, aberta em agência de instituição financeira oficial, com escrituração específica, observadas as normas vigentes." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 26-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-2006.