Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15576, de 23 de janeiro de 2006
Nº 15576/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação onerosa, do Município de Cristalina o imóvel que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.01.2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.