Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15575, de 23 de janeiro de 2006
Nº 15575/2006
Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CAMPOS LINDOS COLÉGIO ESTADUAL CAMPOS LINDOS, no Distrito de Campos Lindos, Município de Cristalina.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro