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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15568, de 18 de janeiro de 2006

Nº 15568/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE JERÔNIMO CARLOS DO PRADO, o Colégio Jerônimo Carlos do Prado situado na Rua Piauí com a Rua Piracanjuba, Centro, no Município de Goiatuba-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 24-01-2006) - Suplemento

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