Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15567, de 18 de janeiro de 2006
Nº 15567/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 12.596, de 14 de março de 1995, que institui a Política Florestal do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7o ......................................................................................
..................................................................................................
“Art. 8o Qualquer exploração da vegetação nativa e formações sucessoras dependerá sempre da aprovação prévia do órgão de meio ambiente competente, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo sustentado compatíveis com o respectivo ecossistema, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 7o desta Lei.
(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Aldo Silva Arantes
(D.O. de 24-01-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2006.