Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15565, de 18 de janeiro de 2006

Nº 15565/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a inclusão no Plano Rodoviário Estadual da rodovia municipal que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a estrada vicinal que liga o Parque Estrela D'Alva XII em Santo Antônio do Descoberto à região denominada Barraca da Serra, com extensão de 23 Km, conforme disposto na Lei municipal no 247/1995 do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 24-01-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.