Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15564, de 16 de janeiro de 2006
Nº 15564/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 2o da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o ………………………………………………………………
……………………………………………………………………….
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Jônathas Silva
Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro
(D.O. de 19-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.