Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15561, de 16 de janeiro de 2006
Nº 15561/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto no serviço público estadual de saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 17.768, de 18-09-2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 19-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2006.