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Lei Estadual de Goiás nº 15559, de 16 de janeiro de 2006

Nº 15559/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - FMTCE-GO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - FMTCE-GO, créditos especiais, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio das despesas com implementação do FMTCE-GO, no Grupo 3 (Outras Despesas Correntes) e 4 (Investimentos), à conta de recursos próprios diretamente arrecadados.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são os caracterizados no § 1o da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de recursos próprios a serem arrecadados no corrente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 19-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.

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