Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15557, de 16 de janeiro de 2006
Nº 15557/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 1o da Lei no 13.666, de 27 de julho de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola - PROESCOLA, com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, desde que preenchidos os requisitos desta Lei e atendidas as demais disposições legais, a:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro
José Carlos Siqueira
(D.O. de 19-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.