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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15555, de 16 de janeiro de 2006

Nº 15555/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que especifica, ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a Ação 0201. 01 032 3002 1.117 - Modernização do Tribunal de Contas do Estado - PROMOEX, no Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, na Fonte 80.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no art. 1o é o caracterizado no § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de convênio a ser celebrado com a União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 19-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.

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