Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15552, de 16 de janeiro de 2006
Nº 15552/2006
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a denominar-se JOSIAS ANTÔNIO DE OLIVEIRA a Praça localizada em área de propriedade da AGETOP, na cidade de Caiapônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-01-2006)