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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15549, de 16 de janeiro de 2006

Nº 15549/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à Estação de Tratamento de Água que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada NATAL DE LIMA a Estação de Tratamento de Água - ETA, localizada no Setor Aeroporto, da cidade de Luziânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ademir de Oliveira Menezes

(D.O. de 19-01-2006)

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