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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15545, de 16 de janeiro de 2006

Nº 15545/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA ADELINO FERREIRA DE SANTANA a Rodovia GO-320, no trecho que liga a BR-153 a GO-040.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-01-2006)

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