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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15544, de 16 de janeiro de 2006

Nº 15544/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Aeroporto da cidade de Rio Quente.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se ANTÔNIO INÁCIO GUIMARÃES o Aeroporto localizado na cidade de Rio Quente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-01-2006)

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